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Aposentadoria por idade: requisitos, idade mínima e como pedir
A aposentadoria por idade é o benefício do INSS mais procurado por quem trabalhou a vida inteira, muitas vezes com períodos sem carteira assinada ou com contribuições irregulares. Depois da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), a idade mínima e a forma de cálculo mudaram, e é comum o INSS negar o pedido por falta de carência ou por vínculos que não aparecem no CNIS. Nesta página, a equipe da Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados, de Maringá/PR, explica quem tem direito, quanto recebe e o que fazer quando o pedido é negado.
Pela regra atual, o trabalhador urbano precisa cumprir dois requisitos ao mesmo tempo:
Não é necessário estar contribuindo no momento do pedido: quem parou de trabalhar há anos, mas já tem as 180 contribuições, pode se aposentar ao completar a idade (Lei 10.666/2003, art. 3º, § 1º). Esse ponto é importante, porque muita gente acredita que perdeu o direito por ter deixado de pagar o INSS.
Quem completou 60 anos (mulher) ou 65 anos (homem) e as 180 contribuições até 13/11/2019 tem direito adquirido à regra antiga e pode pedir o benefício a qualquer momento, com o cálculo anterior à Reforma, que em muitos casos é mais vantajoso.
Para as mulheres que já contribuíam antes da Reforma, a idade mínima subiu de forma gradual: 60 anos em 2019, com acréscimo de seis meses por ano, até chegar a 62 anos em 2023. Como a transição já terminou, hoje valem os 62 anos para todas. Ainda assim, vale conferir a data em que você completou a idade e as contribuições, porque a data de início do benefício pode ser fixada em momento anterior ao pedido em alguns casos.
Desde a Reforma, o valor parte da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos. Sobre essa média, aplica-se um percentual de 60%, acrescido de 2% por ano de contribuição que ultrapassar 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem). Alguns exemplos:
O benefício nunca fica abaixo de um salário mínimo nem acima do teto do INSS. Quem tem direito adquirido à regra antiga usa outro cálculo (70% da média dos 80% maiores salários, mais 1% por ano de contribuição), o que pode resultar em valor maior. Por isso, antes de dar entrada, vale comparar as duas hipóteses.
Não existe aposentadoria por idade do INSS sem contribuição. Quem nunca contribuiu, ou não alcançou as 180 contribuições, tem alguns caminhos possíveis:
O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135. Antes de dar entrada, é importante conferir o extrato do CNIS e corrigir o que estiver errado: vínculos sem data de saída, salários zerados, períodos como contribuinte individual sem recolhimento e contratos que não aparecem. Documentos úteis: carteira de trabalho (todas), carnês e guias de recolhimento, contratos, holerites, certidão de tempo de contribuição de órgãos públicos e, para quem trabalhou no campo, os documentos rurais.
A data do requerimento (DER) define o início do benefício. Se os requisitos forem completados depois do pedido, mas antes da decisão, é possível pedir a reafirmação da DER para evitar um novo requerimento.
Em todas essas situações existe caminho: recurso administrativo ao CRPS em até 30 dias, novo requerimento com os documentos corretos ou ação na Justiça Federal. Saiba mais em INSS negou o benefício? Recurso administrativo e CRPS.
Há mais de 30 anos analisamos históricos contributivos em Maringá e região. Nosso trabalho é conferir o CNIS, localizar vínculos e períodos que o INSS deixou de considerar, comparar as regras possíveis (regra atual, direito adquirido, híbrida) e instruir o pedido ou a ação com as provas certas. Se o seu pedido já foi negado, avaliamos o motivo do indeferimento e indicamos o caminho com mais chance de êxito.
Aos 62 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição. Quem completou 60 anos e 180 contribuições até 13/11/2019 tem direito adquirido à regra antiga.
Aos 65 anos, com 15 anos de contribuição (20 anos para quem se filiou ao INSS após 13/11/2019).
Não. A aposentadoria por idade exige idade mínima e 15 anos de contribuição. A aposentadoria por tempo de contribuição, hoje, só existe pelas regras de transição, que exigem 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) de contribuição, combinados com pontos, idade mínima ou pedágio. Veja regras de transição.
Sim, desde que já tenha as 180 contribuições. A perda da qualidade de segurado não impede a aposentadoria por idade.
Sim. O aposentado pode continuar trabalhando com carteira assinada ou por conta própria, e continua obrigado a contribuir, mas as novas contribuições não aumentam o valor do benefício.
Depende. Cada ano a mais de contribuição acrescenta 2% ao percentual da média, mas adiar significa deixar de receber parcelas. Um planejamento previdenciário compara os cenários e mostra o melhor momento. Veja planejamento previdenciário.
Quer saber se você já pode se aposentar por idade? Fale com um advogado previdenciário pelo WhatsApp ou ligue para (44) 3227-5590. Atendemos em Maringá e, de forma online, em todo o Brasil.
Conteúdo informativo produzido pela equipe da Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados. Responsáveis técnicos: Arthur Watanabe (OAB/PR 109.243) e Maria Isabel Watanabe (OAB/PR 16.802). Atualizado em setembro de 2026. Este texto não substitui a análise individual do seu caso.
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