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Qual é o valor do auxílio-acidente e como ele é calculado
Uma das primeiras dúvidas de quem descobre que tem direito ao auxílio-acidente é quanto vai receber. A resposta curta: 50% do salário de benefício, pago todo mês, junto com o salário, até a aposentadoria. A resposta completa exige entender o que é o salário de benefício, por que o valor pode ficar abaixo do salário mínimo e como ele influencia a aposentadoria futura. É o que a Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados, de Maringá/PR, explica nesta página.
O cálculo parte do salário de benefício, que é a média dos salários de contribuição do segurado. Para acidentes ocorridos depois da Reforma da Previdência (13/11/2019), a média considera todos os salários desde julho de 1994, corrigidos. Sobre essa média aplica-se o percentual de 50%. Exemplo: um trabalhador cuja média de salários seja de R$ 3.000,00 recebe um auxílio-acidente de R$ 1.500,00 por mês.
Como o benefício tem natureza indenizatória e não substitui o salário, ele pode ser inferior a um salário mínimo. Essa é uma das poucas exceções à regra do piso previdenciário, e o STJ confirma esse entendimento. Por outro lado, o valor é reajustado anualmente pelos mesmos índices dos demais benefícios do INSS.
Para acidentes ocorridos antes da Lei 9.032/1995, o percentual podia ser de 30%, 40% ou 60%, conforme o grau da sequela. Quem recebe auxílio-acidente antigo com percentual menor deve verificar se houve a adequação correta ao longo do tempo.
Sim. O abono anual (13º) é devido a quem recebeu auxílio-acidente durante o ano, de forma proporcional aos meses de benefício, conforme o artigo 40 da Lei 8.213/1991.
Enquanto é recebido, o valor do auxílio-acidente integra o salário de contribuição para o cálculo da futura aposentadoria (artigo 31 da Lei 8.213/1991). Na prática, isso significa que a média usada na aposentadoria fica maior, e o benefício final também. Um segurado que recebe R$ 1.500,00 de auxílio-acidente por dez anos leva esse valor para dentro da média da aposentadoria. É um ganho duplo: a renda mensal agora e a aposentadoria maior depois.
Quem tinha direito ao auxílio-acidente e não o recebeu pode cobrar as parcelas dos últimos cinco anos, contados do pedido administrativo ou da ação judicial. Quando o segurado recebeu auxílio-doença pela mesma lesão, o auxílio-acidente é devido desde o dia seguinte à alta (STJ, Tema 862). Em casos com alta há vários anos, os atrasados podem somar dezenas de parcelas, corrigidas e com juros.
A conferência da carta de concessão com o extrato do CNIS mostra se há diferença. Se houver, cabe pedido de revisão, dentro do prazo de dez anos contados do primeiro pagamento.
Sim. Por ter natureza indenizatória, ele corresponde a 50% do salário de benefício, ainda que o resultado fique abaixo do mínimo.
Não. Desde 1995 o percentual é único, de 50%, qualquer que seja o grau da redução da capacidade.
Não há desconto de contribuição sobre o auxílio-acidente. O segurado continua contribuindo normalmente sobre o salário do trabalho.
Sim, anualmente, pelo mesmo índice aplicado aos demais benefícios do INSS.
Quer saber quanto você receberia de auxílio-acidente? Fale com um advogado previdenciário pelo WhatsApp ou ligue para (44) 3227-5590.
Conteúdo informativo produzido pela equipe da Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados. Responsáveis técnicos: Arthur Watanabe (OAB/PR 109.243) e Maria Isabel Watanabe (OAB/PR 16.802). Atualizado em setembro de 2026. Este texto não substitui a análise individual do seu caso.
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