Compartilhe:

Notícias

Qual é o valor do auxílio-acidente e como ele é calculado

Uma das primeiras dúvidas de quem descobre que tem direito ao auxílio-acidente é quanto vai receber. A resposta curta: 50% do salário de benefício, pago todo mês, junto com o salário, até a aposentadoria. A resposta completa exige entender o que é o salário de benefício, por que o valor pode ficar abaixo do salário mínimo e como ele influencia a aposentadoria futura. É o que a Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados, de Maringá/PR, explica nesta página.

Como o INSS calcula o auxílio-acidente

O cálculo parte do salário de benefício, que é a média dos salários de contribuição do segurado. Para acidentes ocorridos depois da Reforma da Previdência (13/11/2019), a média considera todos os salários desde julho de 1994, corrigidos. Sobre essa média aplica-se o percentual de 50%. Exemplo: um trabalhador cuja média de salários seja de R$ 3.000,00 recebe um auxílio-acidente de R$ 1.500,00 por mês.

Como o benefício tem natureza indenizatória e não substitui o salário, ele pode ser inferior a um salário mínimo. Essa é uma das poucas exceções à regra do piso previdenciário, e o STJ confirma esse entendimento. Por outro lado, o valor é reajustado anualmente pelos mesmos índices dos demais benefícios do INSS.

Acidentes anteriores a 1997

Para acidentes ocorridos antes da Lei 9.032/1995, o percentual podia ser de 30%, 40% ou 60%, conforme o grau da sequela. Quem recebe auxílio-acidente antigo com percentual menor deve verificar se houve a adequação correta ao longo do tempo.

O auxílio-acidente tem décimo terceiro?

Sim. O abono anual (13º) é devido a quem recebeu auxílio-acidente durante o ano, de forma proporcional aos meses de benefício, conforme o artigo 40 da Lei 8.213/1991.

O auxílio-acidente entra no cálculo da aposentadoria

Enquanto é recebido, o valor do auxílio-acidente integra o salário de contribuição para o cálculo da futura aposentadoria (artigo 31 da Lei 8.213/1991). Na prática, isso significa que a média usada na aposentadoria fica maior, e o benefício final também. Um segurado que recebe R$ 1.500,00 de auxílio-acidente por dez anos leva esse valor para dentro da média da aposentadoria. É um ganho duplo: a renda mensal agora e a aposentadoria maior depois.

Atrasados: quanto é possível receber de uma vez

Quem tinha direito ao auxílio-acidente e não o recebeu pode cobrar as parcelas dos últimos cinco anos, contados do pedido administrativo ou da ação judicial. Quando o segurado recebeu auxílio-doença pela mesma lesão, o auxílio-acidente é devido desde o dia seguinte à alta (STJ, Tema 862). Em casos com alta há vários anos, os atrasados podem somar dezenas de parcelas, corrigidas e com juros.

Por que o valor calculado pelo INSS pode estar errado

  • salários de contribuição ausentes ou registrados a menor no CNIS;
  • períodos de auxílio-doença intercalados considerados de forma incorreta;
  • data de início do benefício fixada no requerimento, quando deveria ser o dia seguinte à alta do auxílio-doença;
  • percentual antigo não adequado.

A conferência da carta de concessão com o extrato do CNIS mostra se há diferença. Se houver, cabe pedido de revisão, dentro do prazo de dez anos contados do primeiro pagamento.

Perguntas frequentes sobre o valor do auxílio-acidente

O auxílio-acidente pode ser menor que um salário mínimo?

Sim. Por ter natureza indenizatória, ele corresponde a 50% do salário de benefício, ainda que o resultado fique abaixo do mínimo.

O valor muda se a sequela for mais grave?

Não. Desde 1995 o percentual é único, de 50%, qualquer que seja o grau da redução da capacidade.

Quem recebe auxílio-acidente paga INSS sobre ele?

Não há desconto de contribuição sobre o auxílio-acidente. O segurado continua contribuindo normalmente sobre o salário do trabalho.

O auxílio-acidente tem reajuste?

Sim, anualmente, pelo mesmo índice aplicado aos demais benefícios do INSS.

Leia também

Quer saber quanto você receberia de auxílio-acidente? Fale com um advogado previdenciário pelo WhatsApp ou ligue para (44) 3227-5590.

Conteúdo informativo produzido pela equipe da Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados. Responsáveis técnicos: Arthur Watanabe (OAB/PR 109.243) e Maria Isabel Watanabe (OAB/PR 16.802). Atualizado em setembro de 2026. Este texto não substitui a análise individual do seu caso.

Fale conosco

Receba novidades