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Fui servidor público e trabalhei de carteira: como somar os dois tempos
Trabalhou anos em empresa privada e depois passou em concurso? Ou foi servidor e agora trabalha de carteira assinada? Os dois tempos não se perdem: a Constituição garante a contagem recíproca, que permite levar o tempo de um regime para o outro por meio da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Nesta página, a Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados, de Maringá/PR, explica como funciona e o que decidir antes de pedir a certidão.
É a soma do tempo de contribuição de regimes diferentes (INSS e regime próprio de servidor) para a aposentadoria em um deles. O regime que recebe o tempo paga a aposentadoria e recebe do outro uma compensação financeira. Para o segurado, o efeito é simples: os anos trabalhados em qualquer regime contam.
Atenção: o período certificado deixa de valer no INSS. Se depois você quiser se aposentar também pelo INSS, esse tempo não poderá ser usado de novo.
O caminho inverso também existe: o órgão público emite a CTC do tempo de servidor, e o INSS averba. É comum para quem deixou o serviço público (exoneração, fim de contrato) e seguiu na iniciativa privada.
Transferir tudo para o regime próprio pode garantir uma aposentadoria maior lá, mas elimina a chance de uma segunda aposentadoria no INSS. Deixar 15 anos no INSS pode render uma aposentadoria por idade adicional aos 62/65 anos. A comparação depende do salário nos dois regimes, da idade e do tempo faltante. Faça as contas antes de pedir a certidão.
Varia. Pedidos com CNIS completo saem em semanas; com pendências, meses. Vale conferir o CNIS antes.
Só se o tempo não tiver sido aproveitado na aposentadoria do outro regime. Depois, não.
Depende do quanto faltam para sua aposentadoria de servidora e da possibilidade de completar 15 anos no INSS. Veja Planejamento previdenciário: como se aposentar melhor.
Quer saber se você tem direito? Fale com um advogado previdenciário pelo WhatsApp ou ligue para (44) 3227-5590. Atendemos em Maringá e, de forma online, em todo o Brasil.
Conteúdo informativo produzido pela equipe da Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados. Responsáveis técnicos: Arthur Watanabe (OAB/PR 109.243) e Maria Isabel Watanabe (OAB/PR 16.802). Atualizado em setembro de 2026. Este texto não substitui a análise individual do seu caso.
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