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Como consultar o CNIS pelo Meu INSS e o que conferir antes de pedir a aposentadoria

O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o extrato que o INSS usa para decidir a sua aposentadoria. Se ele estiver errado ou incompleto, a decisão sai errada. Nesta página, a Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados, de Maringá/PR, ensina a consultar o extrato e mostra os pontos que mais causam negação.

Passo a passo para consultar

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS (celular) ou o site meu.inss.gov.br;
  2. Entre com a conta gov.br (CPF e senha). Se não tiver, crie no próprio site gov.br;
  3. Procure o serviço “Extrato de Contribuição (CNIS)”;
  4. Baixe o extrato completo, com vínculos e remunerações, em PDF.

Quem não consegue acessar pode ligar para o 135 ou pedir ajuda a um familiar. O extrato também pode ser obtido por procurador.

O que conferir no extrato

  • Vínculos faltando: empregos antigos que estão na carteira de trabalho, mas não no CNIS. É o problema mais comum em quem trabalhou antes de 1990;
  • Vínculo sem data de saída: aparece “em aberto” e o INSS pode considerar só até a última remuneração;
  • Remunerações em branco: meses de emprego sem salário informado, que reduzem a média e podem não contar;
  • Indicadores de pendência: siglas ao lado do vínculo (por exemplo, de vínculo extemporâneo ou remuneração pendente) que exigem comprovação;
  • Contribuições abaixo do mínimo: desde a Reforma de 2019, mês com contribuição inferior ao salário mínimo não conta, salvo complementação ou agrupamento;
  • Períodos de benefício: auxílio-doença e outros benefícios devem aparecer, pois contam como tempo;
  • Dados pessoais: nome, data de nascimento e NIT. Erros de cadastro travam o pedido.

Como corrigir

O artigo 29-A da Lei 8.213/1991 permite ao segurado pedir, a qualquer tempo, a inclusão, exclusão ou correção de dados do CNIS com documentos. No Meu INSS, o serviço é “Atualização de vínculos e remunerações”. Documentos aceitos: carteira de trabalho (páginas de identificação e do contrato), contracheques, ficha de registro de empregado, termo de rescisão, carnês de contribuição, declarações da empresa. Quando a empresa fechou, a carteira de trabalho continua sendo prova plena do vínculo.

Por que fazer isso antes de pedir

Corrigir o CNIS antes do requerimento evita exigências, indeferimentos e, principalmente, a concessão de um benefício com valor menor do que o devido. Se o pedido já foi feito com o CNIS errado, o caminho é a revisão. Veja Revisão de aposentadoria.

Perguntas frequentes

O CNIS é a única prova que o INSS aceita?

Não. A carteira de trabalho e outros documentos servem para incluir ou corrigir períodos.

Trabalhei numa empresa que faliu e não está no CNIS. Perdi o tempo?

Não. Com a carteira assinada, o período é reconhecido. Sem carteira, é preciso outra prova (contracheques, testemunhas, ação trabalhista).

Consigo o CNIS do meu pai falecido para a pensão?

Sim, o dependente pode solicitar ao INSS no próprio pedido de pensão.

Quer saber se você tem direito? Fale com um advogado previdenciário pelo WhatsApp ou ligue para (44) 3227-5590. Atendemos em Maringá e, de forma online, em todo o Brasil.

Conteúdo informativo produzido pela equipe da Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados. Responsáveis técnicos: Arthur Watanabe (OAB/PR 109.243) e Maria Isabel Watanabe (OAB/PR 16.802). Atualizado em setembro de 2026. Este texto não substitui a análise individual do seu caso.

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