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Aposentado com doença grave não paga imposto de renda: lista de doenças e como pedir

Aposentados e pensionistas com câncer, cardiopatia grave, Parkinson e outras doenças listadas em lei têm direito à isenção do imposto de renda sobre o benefício, e podem receber de volta o que pagaram nos últimos cinco anos. Muitos não pedem por desconhecimento. Nesta página, a Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados, de Maringá/PR, explica a regra.

A lista da lei

O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 isenta os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoas com: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e aids. Também são isentos os proventos de aposentadoria motivada por acidente em serviço.

Pontos que a Justiça já definiu

  • a isenção vale mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria;
  • não é preciso estar com sintomas atuais nem provar recidiva: quem teve câncer e está em acompanhamento continua isento (STJ, Súmula 627);
  • na Justiça, o laudo de médico oficial não é indispensável se a doença estiver provada por outros documentos (STJ, Súmula 598);
  • a cegueira inclui a perda da visão de um só olho, conforme jurisprudência do STJ;
  • a isenção não alcança salário de quem ainda está trabalhando (STF, Tema 1037): vale para aposentadoria, reforma e pensão.

Como pedir

  1. Benefício do INSS: peça pelo Meu INSS ou 135 o serviço de isenção de imposto de renda. O INSS agenda perícia médica; leve laudos, exames e relatórios que indiquem o diagnóstico e a data de início;
  2. Previdência privada, pensão de servidor: o pedido é feito à entidade pagadora, com laudo de serviço médico oficial (federal, estadual ou municipal);
  3. Restituição: reconhecida a isenção desde a data do diagnóstico, retifique as declarações dos últimos cinco anos ou peça a restituição na Justiça.

Documentos

  • laudo médico com diagnóstico, CID e data de início da doença;
  • exames, biopsias, relatórios de internação e cirurgia;
  • comprovantes de rendimentos e declarações de IR dos anos a restituir.

Se o INSS negar

A negativa costuma ocorrer por divergência sobre a gravidade (por exemplo, “cardiopatia grave”) ou pela exigência de sintomas atuais. Nesses casos, a ação judicial permite provar a doença com os laudos e obter a isenção e a restituição.

Perguntas frequentes

Depressão dá isenção?

Só quando enquadrada como alienação mental, o que exige quadro grave reconhecido por perícia.

Tenho câncer e ainda trabalho. Tenho isenção?

Sobre o salário, não. Se também receber aposentadoria, esta fica isenta.

A isenção vale para o 13º da aposentadoria?

Sim, abrange os proventos do benefício, incluindo o abono anual.

Leia também: Aposentadoria por invalidez: requisitos, valor e perícia.

Quer saber se você tem direito? Fale com um advogado previdenciário pelo WhatsApp ou ligue para (44) 3227-5590. Atendemos em Maringá e, de forma online, em todo o Brasil.

Conteúdo informativo produzido pela equipe da Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados. Responsáveis técnicos: Arthur Watanabe (OAB/PR 109.243) e Maria Isabel Watanabe (OAB/PR 16.802). Atualizado em setembro de 2026. Este texto não substitui a análise individual do seu caso.

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