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Aposentadoria do MEI: o que os 5% do DAS garantem e o que ficam de fora

Milhões de brasileiros trabalham como microempreendedores individuais e pagam o DAS todo mês achando que estão “contribuindo normal” para o INSS. Estão, mas com regras próprias, e algumas surpresas aparecem na hora de se aposentar. Nesta página, a Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados, de Maringá/PR, explica o que o MEI tem e o que não tem.

Quanto o MEI paga ao INSS

Dentro do DAS, a parte do INSS é de 5% do salário mínimo. O MEI é enquadrado como contribuinte individual, mas com alíquota reduzida (Lei 8.212/1991, artigo 21, parágrafo 2º).

O que os 5% garantem

  • Aposentadoria por idade: 62 anos (mulher) ou 65 (homem), com 15 anos de contribuição, no valor de um salário mínimo;
  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez (carência de 12 meses, salvo acidente e doenças graves);
  • Salário-maternidade (10 contribuições);
  • Pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes.

O que fica de fora

  • Aposentadoria por tempo de contribuição e regras de transição (pontos, pedágio): o tempo de MEI só vale nessas regras se houver complementação de 15% (totalizando 20%), paga com o código 1910 na GPS (Lei 8.212/1991, artigo 21, parágrafo 3º);
  • Contagem recíproca com regime de servidor público: também exige a complementação;
  • Auxílio-acidente: o contribuinte individual, inclusive o MEI, não tem direito (Lei 8.213/1991, artigo 18, parágrafo 1º);
  • Benefício acima do salário mínimo: como a contribuição é sobre o mínimo, a média é o mínimo.

MEI que também tem carteira assinada

Quem é MEI e empregado ao mesmo tempo contribui nas duas condições. O mês conta uma vez só como tempo, mas os salários somam para a média, respeitado o teto. Ao contratar um funcionário com carteira, o MEI segue como MEI; ao ser contratado como empregado, o desconto é feito pela empresa.

DAS atrasado

O DAS pago em atraso conta como tempo de contribuição, mas, por ser o MEI contribuinte individual, as competências pagas com atraso não contam para a carência (Lei 8.213/1991, artigo 27, inciso II). Manter o DAS em dia é o que garante os 15 anos de carência da aposentadoria por idade e a proteção em caso de doença.

Erros comuns

  • achar que 15 anos de MEI dão aposentadoria por tempo “mais cedo”;
  • pagar a complementação sem calcular se ela realmente muda a regra ou o valor;
  • ficar meses sem pagar e adoecer fora do período de graça;
  • não dar baixa no MEI ao se tornar empregado, acumulando débitos.

Perguntas frequentes

Tenho 20 anos de carteira e 8 de MEI. Como somar?

Para a aposentadoria por idade, tudo soma. Para regras por tempo, os 8 anos de MEI só entram com a complementação. Veja Planejamento previdenciário.

MEI que sofre acidente tem auxílio-doença?

Sim, sem carência, desde que esteja com o DAS em dia ou no período de graça. O auxílio-acidente (sequela) é que não é devido.

Vale a pena migrar de MEI para contribuinte individual com 20%?

Depende do objetivo: quem quer benefício maior que o mínimo ou regra por tempo precisa contribuir com 20% sobre valor maior. Veja Aposentadoria por idade em 2026.

Quer saber se você tem direito? Fale com um advogado previdenciário pelo WhatsApp ou ligue para (44) 3227-5590. Atendemos em Maringá e, de forma online, em todo o Brasil.

Conteúdo informativo produzido pela equipe da Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados. Responsáveis técnicos: Arthur Watanabe (OAB/PR 109.243) e Maria Isabel Watanabe (OAB/PR 16.802). Atualizado em setembro de 2026. Este texto não substitui a análise individual do seu caso.

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