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Aposentadoria do MEI: o que os 5% do DAS garantem e o que ficam de fora
Milhões de brasileiros trabalham como microempreendedores individuais e pagam o DAS todo mês achando que estão “contribuindo normal” para o INSS. Estão, mas com regras próprias, e algumas surpresas aparecem na hora de se aposentar. Nesta página, a Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados, de Maringá/PR, explica o que o MEI tem e o que não tem.
Dentro do DAS, a parte do INSS é de 5% do salário mínimo. O MEI é enquadrado como contribuinte individual, mas com alíquota reduzida (Lei 8.212/1991, artigo 21, parágrafo 2º).
Quem é MEI e empregado ao mesmo tempo contribui nas duas condições. O mês conta uma vez só como tempo, mas os salários somam para a média, respeitado o teto. Ao contratar um funcionário com carteira, o MEI segue como MEI; ao ser contratado como empregado, o desconto é feito pela empresa.
O DAS pago em atraso conta como tempo de contribuição, mas, por ser o MEI contribuinte individual, as competências pagas com atraso não contam para a carência (Lei 8.213/1991, artigo 27, inciso II). Manter o DAS em dia é o que garante os 15 anos de carência da aposentadoria por idade e a proteção em caso de doença.
Para a aposentadoria por idade, tudo soma. Para regras por tempo, os 8 anos de MEI só entram com a complementação. Veja Planejamento previdenciário.
Sim, sem carência, desde que esteja com o DAS em dia ou no período de graça. O auxílio-acidente (sequela) é que não é devido.
Depende do objetivo: quem quer benefício maior que o mínimo ou regra por tempo precisa contribuir com 20% sobre valor maior. Veja Aposentadoria por idade em 2026.
Quer saber se você tem direito? Fale com um advogado previdenciário pelo WhatsApp ou ligue para (44) 3227-5590. Atendemos em Maringá e, de forma online, em todo o Brasil.
Conteúdo informativo produzido pela equipe da Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados. Responsáveis técnicos: Arthur Watanabe (OAB/PR 109.243) e Maria Isabel Watanabe (OAB/PR 16.802). Atualizado em setembro de 2026. Este texto não substitui a análise individual do seu caso.
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