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Marido e mulher podem receber BPC ao mesmo tempo? Regras de acumulação do LOAS
“Meu marido já recebe o LOAS; eu também posso?” “Minha mãe recebe aposentadoria; meu filho com deficiência perde o BPC?” Essas dúvidas são comuns e as respostas estão na própria lei. Nesta página, a Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados, de Maringá/PR, explica o que pode e o que não pode ser acumulado com o BPC.
A Lei 8.742/1993 (artigo 20, parágrafo 14) determina que o BPC ou o benefício previdenciário de até um salário mínimo recebido por idoso com 65 anos ou mais ou por pessoa com deficiência da mesma família não entra no cálculo da renda para o BPC de outro idoso ou pessoa com deficiência. Ou seja, um casal de idosos pode receber dois BPCs, um para cada um, desde que não haja outra renda que ultrapasse o limite.
Pela mesma regra, a aposentadoria ou pensão de até um salário mínimo recebida por outro idoso (65+) ou pessoa com deficiência da família também fica fora da conta. Se o benefício for maior que um salário mínimo, ou se quem recebe tem menos de 65 anos e não é pessoa com deficiência, o valor entra integralmente na renda familiar.
A mesma pessoa não pode acumular o BPC com aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença ou qualquer outro benefício da Previdência (artigo 20, parágrafo 4º). Quem passa a ter direito a uma aposentadoria deve optar; em regra, a aposentadoria é melhor, porque paga 13º e gera pensão. Quem recebe BPC e fica viúvo com direito a pensão também precisa escolher.
O benefício é suspenso, não cancelado, quando a pessoa com deficiência passa a trabalhar com carteira ou como microempreendedor (artigo 21-A). Terminado o contrato, o BPC pode ser reativado sem novo pedido. Contrato de aprendizagem pode ser acumulado com o BPC por até dois anos.
Salários, aposentadorias acima de um salário mínimo, pensões, aluguel recebido, pensão alimentícia e renda de trabalho informal dos integrantes da família que moram na casa (cônjuge, pais, filhos e irmãos solteiros). Gastos com remédios, fraldas, alimentos especiais e tratamentos não oferecidos pelo SUS podem ser abatidos (artigo 20-B).
Sim, e geralmente vale a pena. A aposentadoria substitui o BPC.
As regras do Bolsa Família têm critérios próprios; consulte o CRAS.
Leia também: BPC/LOAS: quem tem direito, renda e como pedir.
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Conteúdo informativo produzido pela equipe da Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados. Responsáveis técnicos: Arthur Watanabe (OAB/PR 109.243) e Maria Isabel Watanabe (OAB/PR 16.802). Atualizado em setembro de 2026. Este texto não substitui a análise individual do seu caso.
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