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Auxílio-doença comum (B31) ou acidentário (B91): a diferença que garante estabilidade e FGTS

Na prática, o valor mensal do auxílio-doença comum (espécie B31) e do auxílio-doença acidentário (espécie B91) é calculado da mesma forma. Mas a espécie do benefício muda — e muito — os direitos trabalhistas de quem está afastado. Receber B31 quando o correto seria B91 pode custar a estabilidade no emprego e os depósitos de FGTS do período.

Quando o benefício é acidentário

O B91 é devido quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou de situações equiparadas pela Lei 8.213/91:

  • acidente típico ocorrido durante o trabalho;
  • doença ocupacional (LER/DORT, perda auditiva, problemas de coluna agravados pela função, transtornos ligados ao trabalho, entre outras);
  • acidente de trajeto, conforme a legislação vigente à época do fato.

As três grandes diferenças do B91

  • Estabilidade de 12 meses: o art. 118 da Lei 8.213/91 garante ao empregado que recebeu auxílio-doença acidentário a manutenção do contrato de trabalho por 12 meses após o retorno;
  • FGTS durante o afastamento: no B91 a empresa continua obrigada a depositar o FGTS; no B31, não;
  • Dispensa de carência: benefícios acidentários não exigem número mínimo de contribuições.

Por que tantos casos saem com a espécie errada

O ponto central é o nexo entre a doença e o trabalho. Quando a empresa não emite a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) — o que infelizmente é comum —, a perícia tende a conceder o benefício como B31. Mas a CAT pode ser emitida também pelo médico, pelo sindicato ou pelo próprio trabalhador, e o INSS pode reconhecer o nexo pela própria natureza da doença e da atividade (o chamado nexo técnico epidemiológico, NTEP), quando a combinação entre o CID e o ramo da empresa indica relação com o trabalho.

Como corrigir de B31 para B91

A conversão da espécie pode ser buscada administrativamente (recurso contra a caracterização, com laudos que demonstrem a relação da doença com a função) ou judicialmente, com perícia que examine o nexo causal. Corrigir a espécie pode significar: devolução da estabilidade (ou indenização, se já houve demissão), depósitos de FGTS do período de afastamento e a porta aberta para o auxílio-acidente, se restar sequela que reduza a capacidade de trabalho.

Guarde atestados com CID, fichas de atendimento, laudos, a CAT (se houver) e provas da função exercida — esse conjunto é o que sustenta a conversão.

Se você se afastou por doença ligada ao trabalho e recebeu benefício comum, fale com um advogado pelo WhatsApp para avaliar a conversão para acidentário.

Por Arthur Watanabe, advogado previdenciário — OAB/PR 109.243. Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados, Maringá/PR. Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026 — não substitui a análise individual do caso.

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