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Auxílio-doença comum (B31) ou acidentário (B91): a diferença que garante estabilidade e FGTS
Na prática, o valor mensal do auxílio-doença comum (espécie B31) e do auxílio-doença acidentário (espécie B91) é calculado da mesma forma. Mas a espécie do benefício muda — e muito — os direitos trabalhistas de quem está afastado. Receber B31 quando o correto seria B91 pode custar a estabilidade no emprego e os depósitos de FGTS do período.
O B91 é devido quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou de situações equiparadas pela Lei 8.213/91:
O ponto central é o nexo entre a doença e o trabalho. Quando a empresa não emite a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) — o que infelizmente é comum —, a perícia tende a conceder o benefício como B31. Mas a CAT pode ser emitida também pelo médico, pelo sindicato ou pelo próprio trabalhador, e o INSS pode reconhecer o nexo pela própria natureza da doença e da atividade (o chamado nexo técnico epidemiológico, NTEP), quando a combinação entre o CID e o ramo da empresa indica relação com o trabalho.
A conversão da espécie pode ser buscada administrativamente (recurso contra a caracterização, com laudos que demonstrem a relação da doença com a função) ou judicialmente, com perícia que examine o nexo causal. Corrigir a espécie pode significar: devolução da estabilidade (ou indenização, se já houve demissão), depósitos de FGTS do período de afastamento e a porta aberta para o auxílio-acidente, se restar sequela que reduza a capacidade de trabalho.
Guarde atestados com CID, fichas de atendimento, laudos, a CAT (se houver) e provas da função exercida — esse conjunto é o que sustenta a conversão.
Se você se afastou por doença ligada ao trabalho e recebeu benefício comum, fale com um advogado pelo WhatsApp para avaliar a conversão para acidentário.
Por Arthur Watanabe, advogado previdenciário — OAB/PR 109.243. Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados, Maringá/PR. Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026 — não substitui a análise individual do caso.
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