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Por quanto tempo a viúva ou o viúvo recebe a pensão por morte?
Resposta direta: depende de três fatores — o tempo de casamento ou união estável, o número de contribuições do falecido e a idade do viúvo ou viúva na data do óbito. A pensão do cônjuge pode durar de 4 meses até a vida toda.
A pensão dura apenas 4 meses quando o casamento ou a união estável tinha menos de 2 anos na data do óbito, ou quando o falecido tinha menos de 18 contribuições mensais ao INSS.
Há exceção importante: se a morte decorreu de acidente de qualquer natureza, ou se o óbito veio de doença surgida após o casamento, essas travas não se aplicam e vale a escala normal de duração.
Cumpridos os 2 anos de união e as 18 contribuições, a duração segue a idade do cônjuge sobrevivente no dia do óbito: quanto mais jovem, menor o prazo — começando em 3 anos para os muito jovens e subindo em degraus (6, 10, 15, 20 anos) até se tornar vitalícia a partir da faixa etária mais alta prevista na norma.
As idades de corte dessa escala foram atualizadas ao longo dos anos conforme a expectativa de vida, então o enquadramento exato depende da data do óbito. É uma conferência técnica que vale a pena fazer antes de planejar a vida financeira — saber se a pensão durará 10 anos ou para sempre muda tudo.
Para o cônjuge inválido ou com deficiência, a pensão dura enquanto durar a invalidez ou a deficiência, independentemente da idade. O mesmo vale para filhos inválidos, que não perdem a pensão aos 21 anos.
Não. Ao contrário do que quase todo mundo acredita, o novo casamento ou a nova união estável não cancela a pensão por morte do regime geral. O que encerra a cota do cônjuge é o fim do prazo da escala, a morte do pensionista ou, nos casos de pensão por invalidez, a recuperação.
O ex-cônjuge com pensão alimentícia fixada mantém a condição de dependente. E mesmo sem pensão formal, quem comprova que recebia ajuda financeira do falecido pode discutir o direito — a dependência econômica de fato é admitida pela jurisprudência, com prova robusta.
Requerendo em até 90 dias do óbito (180 para filhos menores de 16), a pensão retroage à data da morte. Depois disso, só vale a partir do pedido. Entre o luto e a papelada, esse prazo passa rápido — protocole primeiro, complete documentos depois.
Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individual de cada caso.
Maria Isabel Watanabe
Advogada — OAB/PR 16.802
Arthur Leandro Watanabe de Paula
Advogado — OAB/PR 109.243
Advocacia Maria Isabel Watanabe — Maringá/PR
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