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Auxílio-acidente negado: recurso no INSS ou ação judicial?

Imagine, apenas para ilustrar, um segurado que teve o pedido de auxílio-acidente indeferido após perícia de dez minutos, com a conclusão de que não haveria sequela redutora da capacidade.

A pergunta imediata é: recorrer no próprio INSS ou ir direto ao Judiciário?

Quando o recurso administrativo costuma valer

Quando a prova é boa e o que faltou foi o exame dela. Recursos ao Conselho de Recursos da Previdência Social não têm custo, podem ser instruídos com novos laudos e, nos casos de sequela bem documentada, há espaço real de reforma. Também preserva a DER original.

Quando a via judicial tende a ser melhor

Quando o ponto controvertido é técnico e dependerá de perícia independente — por exemplo, discussão sobre nexo em doença ocupacional, ou sobre o grau da limitação funcional. A perícia judicial, com quesitos bem formulados, costuma produzir prova mais detalhada.

O critério prático

Se o indeferimento se apoia em fundamento frágil e a documentação já existente é robusta, o recurso é rápido e eficiente. Se o caso exige produção de prova nova e qualificada, a ação judicial tende a resolver melhor.

Atenção ao prazo

O recurso administrativo tem prazo de 30 dias da ciência da decisão. Perdido o prazo, a via judicial permanece aberta, observada a prescrição quinquenal das parcelas.

A escolha entre os caminhos não é automática — depende do que já existe nos autos.

Arthur Leandro Watanabe de Paula — OAB/PR 109.243
Maria Isabel Watanabe — OAB/PR 16.802

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