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Reforma da Previdência: o que mudou e as regras de transição em 2026

A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 13/11/2019) mudou a idade mínima, o tempo de contribuição e a forma de cálculo de praticamente todos os benefícios do INSS. Quem já contribuía antes da Reforma tem direito às regras de transição; quem completou os requisitos até aquela data tem direito adquirido à regra antiga.

Principais mudanças

  • Aposentadoria por idade: 62 anos para a mulher e 65 para o homem, com 15 anos de contribuição (20 anos para homens que se filiaram após a Reforma).
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: deixou de existir como regra permanente; quem já contribuía segue as regras de transição de pontos (93/103 em 2026), idade mínima progressiva (59,5/64,5 em 2026), pedágio de 50% e pedágio de 100%.
  • Cálculo: média de todos os salários desde julho de 1994, com 60% mais 2% por ano acima de 15 (mulher) ou 20 anos (homem).
  • Aposentadoria especial: passou a exigir idade mínima ou pontos (66/76/86), e a conversão de tempo especial em comum só vale para períodos até 13/11/2019.
  • Pensão por morte: 50% mais 10% por dependente, com regras de acumulação.
  • Trabalhador rural, BPC/LOAS e aposentadoria da pessoa com deficiência: regras mantidas.

Cada situação exige comparação entre as regras possíveis antes do pedido. Veja os guias completos sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e regras de transição e a aposentadoria por idade, ou fale com um advogado previdenciário pelo WhatsApp.

Conteúdo informativo da Advocacia Maria Isabel Watanabe & Advogados Associados. Responsáveis técnicos: Arthur Watanabe (OAB/PR 109.243) e Maria Isabel Watanabe (OAB/PR 16.802). Atualizado em setembro de 2026.

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